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Banca: Não selecionada Cargo: Não selecionado Disciplina: Não selecionada Assunto: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68)
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Não é pena disciplinar ao funcionário público, nos termos da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)

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