Para dar cumprimento à organização dos Tempos Pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, estabelecidos pela Resolução SME
Nº 03/2017, o diretor educacional deve
✂️
A
encaminhar, com a devida justificativa, ao Representante Regional da SME, a solicitação de contratação
de profissional para a formação continuada no âmbito da Unidade Educacional.
✂️
B
orientar professores de forma que, na organização
do seu horário diário, entre todos os tempos pedagógicos cumpridos, seja garantido um intervalo mínimo
de 1 hora a cada 5 horas-aula consecutivas.
✂️
C
garantir que as horas de trabalho docente individual
(TDI), na educação infantil, sejam dedicadas às atividades com as crianças que envolvam o cuidar e
o educar, não as utilizando para reuniões com pais
e/ou responsáveis.
✂️
D
exigir dos docentes da modalidade EJA Anos Finais
um horário semanal coletivo único de trabalho
docente coletivo (TDC), garantido assim articulação e tematização interdisciplinar entre os docentes
dessa modalidade.
✂️
E
coordenar as reuniões do trabalho docente coletivo
(TDC), registrando em livro próprio, por um dos
pares, os combinados bem como a presença de
todos os participantes.
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