O parágrafo 8º do Art. 26, da Lei Federal no
9.394 de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece
que, além da base nacional comum, as escolas de educação básica deverão compor uma parte diversificada,
com componente curricular complementar integrado à
proposta pedagógica da escola, que obrigatoriamente
deverá incluir
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