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De acordo com o artigo 42 da Resolução CNE/CEB no 04/2010, são elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes o projeto políticopedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; o professor e o programa de formação docente; a gestão democrática e a organização da escola. Sobre a gestão democrática, o referido documento afirma que

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