Encontramos 1 questão. Bons estudos!!!
Conforme previsto no artigo 136, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990),
se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar
entender necessário o afastamento do convívio familiar,
comunicará incontinenti o fato
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